Olhe ao redor e conte todos os itens industrializados à vista. Celular, computador, mesa, cadeira, garrafinha de água, caneta… São tantos itens desse tipo à nossa volta que fica mais fácil dizer o que não vem de uma indústria. Apesar disso, pouca gente sabe o que é IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e como ele impacta no dia a dia.
Abaixo, entenda quais as regras desse tributo, quem é obrigado a pagar e quem está isento.
O que é IPI?
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo).
Para que serve o IPI?
O IPI tem caráter extrafiscal, ou seja, tem como objetivo estimular – ou desestimular – certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto.
Por causa disso, a presidência da República pode alterar a alíquota do IPI a partir de um decreto – como já aconteceu com carros importados e cigarros, por exemplo.
Além disso, o imposto sobre produtos industrializados também tem como função arrecadar fundos para o Tesouro Nacional.
Como funciona o IPI?
O IPI incide sobre quais produtos?
Toda vez que uma mercadoria nacional sai de uma fábrica, o IPI é cobrado. No caso dos produtos de procedência estrangeira, o imposto incide quando o item passa pela alfândega brasileira.
Também é importante dizer que praticamente todos os produtos industrializados estão sujeitos a serem taxados – independentemente da modalidade.
Quais as modalidades de industrialização?
- Transformação: transforma uma matéria-prima em outro produto completamente diferente, como cana-de-açúcar em álcool e tecido em roupas;
- Beneficiamento: modifica, aperfeiçoa ou, de alguma forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência de um produto, como tirar o arroz da lavoura e beneficiá-lo para o consumo;
- Montagem: reúne produtos, peças ou partes diferentes para montar um novo produto, como um carro, um computador ou uma moto;
- Acondicionamento ou Reacondicionamento: altera a apresentação de uma mercadoria ao colocar uma embalagem, mesmo que seja para substituir a original (exceto quando sua única finalidade é de transporte), como embalar leite ou outros alimentos;
- Renovação ou Recondicionamento: renova ou restaura um produto usado (ou parte dele que está deteriorada ou inutilizada) para que ele volte à utilização, como restauração de pneus.
O que não é considerado industrialização?
- O preparo de alimentos, não armazenados em embalagem de apresentação do produto, na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, entre outros, desde que destinados à venda ao consumidor final; ou em cozinhas industriais, quando destinados à venda direta a empresas para o consumo dos funcionários;
- A confecção ou preparo de produtos de artesanato;
- Confecção de roupas, por encomenda direta do consumidor, em oficina ou na residência do confeccionador (alfaiates e costureiras);
- A manipulação em farmácias, para venda direta ao consumidor, de medicamentos mediante receita médica;
- A moagem de café torrado realizada por comerciante varejista como atividade secundária;
- Entre outras atividades descritas no artigo 5º do Decreto 7.212/2010, que determina como deve ser feita a cobrança, arrecadação, fiscalização e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Quem paga o IPI?
Segundo o Decreto 7.212/2010, é obrigatório pagar o IPI para:
- O importador, quando os produtos passam pela aduana brasileira;
- A indústria, quando as mercadorias saem do local onde foram produzidos;
- O estabelecimento equiparado a industrial (como importadores de produtos e filiais de indústrias), quando as mercadorias saem do local;
- Quem consumir ou mandar para empresas que não sejam jornalísticas ou editoras o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Ou seja, o consumidor final tem o IPI já embutido no preço dos produtos que adquire, ele não precisa se preocupar em pagar o imposto separadamente.
O que é fato gerador do IPI?
O fato gerador do IPI é o evento que cria a obrigação de recolher o imposto. Existem dois fatos geradores desse tributo.
- O desembaraço aduaneiro de produtos fabricados no exterior (ou seja, o processo para liberar a entrada de mercadorias no território brasileiro);
- A saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (em outras palavras, quando o produto sai da indústria ou de locais equivalentes) para a distribuição em comércios.
Quais produtos estão isentos de IPI?
Existem várias possibilidades de isenção do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Entre as principais estão:
- Livros (inclusive os eletrônicos), jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão: isso acontece porque esses itens são considerados materiais que possibilitam a circulação de informação e conhecimento;
- Produtos industrializados destinados à exportação: aqui trata-se de mais um mecanismo do governo de regulamentar a economia. O objetivo é deixar o produto nacional mais barato e, consequentemente, mais competitivo no exterior. É uma norma que incentiva as exportações;
- O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
Se os itens acima forem usados para outras finalidades além daquelas que garantem a isenção do imposto, eles podem ser taxados.
Qual o valor do IPI?
A alíquota (percentual ou valor fixo usada para calcular o valor final que uma pessoa ou empresa pagará de imposto) do IPI varia de acordo com cada produto. Todos os valores estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Isso acontece como uma forma de regular a economia. Os alimentos que consumimos todos os dias, por exemplo, têm uma alíquota menor do que cigarros e bebidas – nesse caso, a taxação é maior porque eles não são essenciais e ainda podem causar danos à saúde.
A definição da alíquota, portanto, pode estimular alguns ramos da indústria e desestimular outros. Essa é uma discussão em pauta na reforma tributária, que pretende aumentar o imposto de itens que fazem mal à saúde (como bebidas alcoólicas) e reduzir a taxação naqueles essenciais, como alimentos do dia a dia.
Como calcular o IPI?
Para fazer o cálculo do IPI a ser pago, siga as orientações abaixo.
- Primeiro, é necessário consultar a tabela para saber qual é a alíquota do produto em questão.
- Depois, é preciso verificar qual é a base de cálculo. Ela é composta pelo valor do produto + seguro + frete + demais despesas de produção. Após chegar ao resultado, basta multiplicar pelo valor da alíquota.
Por exemplo: um produto que tem como base de cálculo (ou seja, a soma do preço da mercadoria, seguros, fretes e outras despesas) o valor de R$ 10 mil e alíquota de 5%, será tributado em R$ 500 de IPI.
Assim como outros tributos, o imposto sobre produtos industrializados é pago por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para quem está enquadrado no Simples Nacional, entretanto, o pagamento é feito pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Qual o prazo para o pagamento do IPI?
O prazo para o recolhimento do IPI varia de acordo com a origem do produto. No caso de importação, o imposto deve ser pago antes da saída do produto da repartição responsável pelo despacho.
Já para os produtos classificados no Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Para os demais produtos, o prazo de pagamento se estende até o 25º dia do mês subsequente. Caso a data de vencimento caia em um dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
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